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CURIOSIDADES

Eleições 2020: o que acontece com quem não votar e como justificar a ausência

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No próximo domingo (15/11), todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente capaz serão obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Quem descumprir a regra pode perder diversos direitos civis (veja abaixo), caso não regularize a situação na Justiça Eleitoral.

A partir deste ano, porém, o voto poderá ser justificado por um aplicativo no celular. Um dos motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) no durante a eleição. A votação vai ocorrer das 9h às 17h no horário local de cada Estado.

A Justiça Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes da votação deve ficar em casa. Mas quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.

O Tribunal Superior Eleitoral afirmou ainda que “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”. E que as medidas de segurança tomadas durante a votação, como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários “são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.

Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

O eleitor que está no exterior e tem inscrição eleitoral no Brasil também poderá justificar o voto pelo aplicativo e-Título no dia da eleição. Depois das eleições, ele poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral.

O primeiro candidato a ser escolhido nas eleições do próximo domingo é o vereador, com cinco dígitos. Após confirmar o voto, o eleitor deverá teclar os dois dígitos para prefeito.

As eleições do próximo domingo vão escolher prefeito e vereadores. A apuração começa imediatamente após o fechamento das urnas.

No dia da votação, é necessário levar documento de identificação com foto, como CNH ou RG. Aplicativos como a CNH digital ou e-Título também são válidos.

Punição para quem não justifica

Quem não votar e não justificar a ausência não poderá, de acordo com o 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • Tirar passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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